Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.
O Conselho Federal de Contabilidade publicou na edição de ontem (17) do Diário Oficial da União medidas sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
As atividades relacionadas com a Copa do Mundo de 2014, que acontecerá no Brasil, poderão ter isenção de tributos federais.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a uma empresa jurídica individual – um microempresário condenado a pagar R$10 mil de custas.
Comprovante é necessário para que contribuintes possam fazer declaração. Multa por atraso é de R$ 41,73 por funcionário, informa Receita Federal.