O artigo 118, da Lei nº 8.213/91, assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho estabilidade no emprego, por doze meses, após o término do auxílio doença.
A estabilidade da empregada gestante nasce de um fato objetivo, ou seja, do resultado do exame, independente da comunicação da gravidez ao empregador.
A Receita Federal deve divulgar até a próxima quinta-feira (9) consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, ano-base 2008.
De acordo com a Resolução CFC nº 987/2003, e com o intuito de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica,
A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que após encerrado o processo de falência perante o juízo universal