A nova norma permitirá que as entidades fechadas contabilizem títulos públicos federais como "mantidos até o vencimento", independentemente da modalidade do plano de benefícios
Texto retorna à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final
Conheça as alterações realizadas à Portaria RFB nº 467, de 2024 pela Portaria RFB nº 495, de 2024
Organização criminosa utilizava atestados médicos falsos para obter os benefícios
Dívidas de países mais pobres, tributação de super-ricos e reforma de bancos multilaterais devem continuar na agenda do Grupo