É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Por sua vez, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado, como para o empregador.
E por falar na norma, uma cláusula em vigor neste ano de 2025, traz 12 casos que liberam falta aos trabalhadores CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Em síntese, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os profissionais celetistas tenham direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Logo, é essencial que a equipe de recursos humanos saiba quais são as ocasiões e o que diz a lei para não quebrar nenhuma lei trabalhista.
Ademais, as faltas justificadas estão previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, que diz que o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo do salário em 12 situações. Dentre elas, podemos citar o nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Vale mencionar que, a situação destaca que o profissional pode faltar ao trabalho sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Em síntese, essa é uma situação excelente garantida aos colaboradores.
Ademais, a reforma trabalhista apresentou algumas mudanças no artigo CLT, modificando as regras para as faltas justificadas. Assim, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X e XI:
O objetivo da mudança, aliás, é cuidar da saúde do colaborador, que passa a ter direito pela lei a fazer tratamento preventivo de câncer. Além disso, segundo o Art. 6 da Lei Federal 605/49, o profissional ainda pode faltar por questões de saúde pela apresentação de atestado médico.
Em suma, como dito anteriormente, o artigo 473 expõe as faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro.
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.