Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou, em seu balanço, medidas para mudar a dinâmica processual e garantir uniformização e segurança jurídica
Para a SDC, as postagens eram noticiosas e não tinham conteúdo ofensivo à empresa
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução